AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 895957
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O órgão jurisdicional a quem o feito foi distribuído poderá aferir sua própria competência para processar e julgar o caso, em atenção ao princípio da kompetenz-kompetenz.
- O foro por prerrogativa de função se restringe aos casos em que o crime for praticado durante o exercício do cargo ou função e em razão destes.
- No caso em exame, não há foro por prerrogativa de função, pois, embora um prefeito figure como investigado na operação policial, os crimes em apuração não se relacionam com o cargo eletivo que ocupa.
- Deveras, o agente público é investigado pela atividade empresária que realiza, uma vez que é presidente do Grupo SADA, uma das empresas apontadas como integrantes de um cartel de cegonheiros.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE CARTEL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO CICONIA. COMPETÊNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. CRIMES ALHEIOS À FUNÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA KOMPETENZ-KOMPETENZ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O órgão jurisdicional a quem o feito foi distribuído poderá aferir sua própria competência para processar e julgar o caso, em atenção ao princípio da kompetenz-kompetenz. 2. O foro por prerrogativa de função se restringe aos casos em que o crime for praticado durante o exercício do cargo ou função e em razão destes. Precedentes. 3. No caso em exame, não há foro por prerrogativa de função, pois, embora um prefeito figure como investigado na operação policial, os crimes em apuração não se relacionam com o cargo eletivo que ocupa. Deveras, o agente público é investigado pela atividade empresária que realiza, uma vez que é presidente do Grupo SADA, uma das empresas apontadas como integrantes de um cartel de cegonheiros. Não há como infirmar os fatos consignados no acórdão, pois, para tanto, seria imprescindível dilação probatória, providência incompatível com a via eleita. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.