DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 895885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRANCAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO).
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Piauí contra decisão que, de ofício, concedeu habeas corpus para determinar o trancamento do TCO n.
- 0701679-55.2019.8.18.000, com fundamento no excesso de prazo da investigação, que perdurou por mais de 6 anos, sem oferecimento de denúncia ou elementos concretos que justificassem o prosseguimento da persecução penal.
- A questão central consiste em verificar se o prolongamento da investigação preliminar por mais de 6 anos configura constrangimento ilegal por violação ao princípio da razoável duração do processo, justificando o trancamento do TCO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO). EXCESSO DE PRAZO NA INVESTIGAÇÃO. INVESTIGAÇÃO POR MAIS DE 6 ANOS. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Piauí contra decisão que, de ofício, concedeu habeas corpus para determinar o trancamento do TCO n. 0701679-55.2019.8.18.000, com fundamento no excesso de prazo da investigação, que perdurou por mais de 6 anos, sem oferecimento de denúncia ou elementos concretos que justificassem o prosseguimento da persecução penal. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar se o prolongamento da investigação preliminar por mais de 6 anos configura constrangimento ilegal por violação ao princípio da razoável duração do processo, justificando o trancamento do TCO. III. Razões de decidir 3. O prolongamento de investigações por tempo excessivo, especialmente em casos de apuração de crimes de menor complexidade, como o crime de calúnia no presente caso, viola o princípio da razoável duração do processo, estabelecido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. 4. Esta Corte tem decidido que investigações que se prolongam por anos, sem justificativas concretas para a demora, configuram constrangimento ilegal. A investigação por mais de 6 anos, sem avanços significativos, demonstra a ineficiência estatal e a desproporcionalidade no prosseguimento da persecução penal, o que justifica o trancamento do procedimento. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus para trancar investigações que se arrastam por tempo indefinido, em ofensa ao princípio da razoabilidade, ainda que não haja prescrição da pretensão punitiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.