AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 895503
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GRAVIDADE CONCRETA E FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
- Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "[a] gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva." (HC 212647 AgR, Relator Ministro André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 5/12/2022, DJe 10/1/2023).
- No caso, o decreto prisional apresentou fundamentação idônea à manutenção da custódia processual, ante a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito de homicídio qualificado, e aplicação da lei penal, uma vez que o paciente permaneceu foragido do distrito da culpa por 20 anos, em localidade muito distante da cena do crime.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "[a] gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva." (HC 212647 AgR, Relator Ministro André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 5/12/2022, DJe 10/1/2023). 2. No caso, o decreto prisional apresentou fundamentação idônea à manutenção da custódia processual, ante a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito de homicídio qualificado, e aplicação da lei penal, uma vez que o paciente permaneceu foragido do distrito da culpa por 20 anos, em localidade muito distante da cena do crime. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.