AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 895372
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
- In casu, as instâncias ordinárias concluíram que a fundada suspeita restou evidenciada em razão de denúncias anônimas circunstanciadas que apontavam o envolvimento do paciente com o tráfico de drogas na cidade de Cascavel/PR, indicando que ele seria um dos responsáveis por entregar droga a um indivíduo denominado Robson para posterior distribuição na cidade.
- Realizada a abordagem, foi encontrado em poder do paciente 2,993kg de maconha, 1 pistola calibre .380 com carregador acoplado, 1 carregador sobressalente da mesma marca e calibre, bem como 22 munições intactas calibre .380, além de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em espécie.
- Desse modo, devidamente justificada a existência de fundada suspeita, não há que se falar em qualquer ilegalidade na busca pessoal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA CIRCUNSTANCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. In casu, as instâncias ordinárias concluíram que a fundada suspeita restou evidenciada em razão de denúncias anônimas circunstanciadas que apontavam o envolvimento do paciente com o tráfico de drogas na cidade de Cascavel/PR, indicando que ele seria um dos responsáveis por entregar droga a um indivíduo denominado Robson para posterior distribuição na cidade. Realizada a abordagem, foi encontrado em poder do paciente 2,993kg de maconha, 1 pistola calibre .380 com carregador acoplado, 1 carregador sobressalente da mesma marca e calibre, bem como 22 munições intactas calibre .380, além de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em espécie. Desse modo, devidamente justificada a existência de fundada suspeita, não há que se falar em qualquer ilegalidade na busca pessoal. 3 . Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.