PROCESSO PENAL — AgRg no HC 895313
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCABIMENTO DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Conforme assentado no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, não restou demonstrada a incapacidade de o réu pagar a fiança, uma vez que não comprovou a alegada hipossuficiência econômica.
- 2. "A análise da situação econômica do réu para fins de isenção do pagamento da fiança arbitrada implica em revolvimento de material fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus" (HC n.
- 304.324/DF, relator Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe de 9/4/2015).
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, não restou demonstrada a incapacidade de o réu pagar a fiança, uma vez que não comprovou a alegada hipossuficiência econômica. 2. "A análise da situação econômica do réu para fins de isenção do pagamento da fiança arbitrada implica em revolvimento de material fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus" (HC n. 304.324/DF, relator Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe de 9/4/2015). 3. Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.