AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 895088
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NA ORIGEM.
- NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE.
- A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a falta de intimação para realização de sustentação oral deve ser arguida na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
- No caso em análise, ainda que demonstrada a existência de pedido tempestivo para realização da sustentação oral, caberia a defesa arguir a aventada nulidade logo após intimada do julgamento.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NA ORIGEM. NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a falta de intimação para realização de sustentação oral deve ser arguida na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. No caso em análise, ainda que demonstrada a existência de pedido tempestivo para realização da sustentação oral, caberia a defesa arguir a aventada nulidade logo após intimada do julgamento. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.