DIREITO PENAL — HC 894911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA NEGATIVAR AS VETORIAIS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME.
- ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL (ACEITAÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA, IDEALIZAÇÃO E LUCRO FÁCIL).
- IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA EXASPERAR A PENA-BASE.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena fixada na sentença para os réus condenados por roubo majorado, nos termos do art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DOS PACIENTES AO PATAMAR DE 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA NEGATIVAR AS VETORIAIS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL (ACEITAÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA, IDEALIZAÇÃO E LUCRO FÁCIL). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena fixada na sentença para os réus condenados por roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º, II e V, do Código Penal. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar as penas-base, bem como a não aplicação da atenuante da confissão espontânea para um dos réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para agravar a pena-base pela culpabilidade, conduta social e motivos do crime é idônea, e se a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A valoração negativa das circunstâncias judiciais deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. 5. O fato de 3 agentes terem aceitado participar da empreitada criminosa idealizada por outro agente é circunstância inerente à prática do tipo penal e não demonstra, por si só, maior reprovabilidade da conduta. 6. A jurisprudência desta Corte Superior veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, em respeito ao princípio da presunção de inocência. 7. Os motivos do crime consistentes na aceitação em participar da empreitada criminosa, na obtenção de lucro fácil e no fato de um paciente ter idealizado o ilícito são inerentes ao tipo penal. 8. A confissão espontânea não foi reconhecida para um dos réus, pois ele apenas informou ter sido contratado para realizar a viagem, o que não caracteriza confissão do delito. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DOS PACIENTES AO PATAMAR DE 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.