DIREITO PENAL — HC 894797
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, buscando a aplicação da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, alegando ausência de provas de envolvimento com crime organizado ou prática reiterada de tráfico.
- O Ministério Público do Estado de São Paulo e o condenado interpuseram apelações contra a sentença que impôs 2 anos de reclusão em regime fechado e 200 dias-multa.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2019. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, buscando a aplicação da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, alegando ausência de provas de envolvimento com crime organizado ou prática reiterada de tráfico. O Ministério Público do Estado de São Paulo e o condenado interpuseram apelações contra a sentença que impôs 2 anos de reclusão em regime fechado e 200 dias-multa. A defesa pleiteia absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, desclassificação do delito e redução da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e na possibilidade de aplicação da minorante do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal é passível de impugnação por via própria. 4. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus, pois impetrado após mais de cinco anos do julgamento da apelação, transitando em julgado a condenação em 11/10/2019. 5. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.