PROCESSO PENAL — AgRg no HC 894706
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
- 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel.
- No caso, o Tribunal de origem reconheceu a busca domiciliar como válida, porque precedida de justa causa, já que o agravante foi surpreendido, em conhecido ponto de tráfico, fazendo entrega de drogas a terceiros, e na posse de 73 porções de maconha e 160 porções de cocaína (sendo que 57 invólucros eram de crack).
- Consta, ainda, que o agravante teria confessado possuir mais droga em casa e autorizado a entrada dos policiais, onde foram encontradas mais 6 porções de maconha, 144 frascos de lança-perfume, um tablete de cocaína e 800 invólucros vazios, além de anotações alusivas ao tráfico ilícito.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. ENTRADA AUTORIZADA. REGIME PRISIONAL. MATÉRIA APRECIADA NO HABEAS CORPUS N. 787503/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a busca domiciliar como válida, porque precedida de justa causa, já que o agravante foi surpreendido, em conhecido ponto de tráfico, fazendo entrega de drogas a terceiros, e na posse de 73 porções de maconha e 160 porções de cocaína (sendo que 57 invólucros eram de crack). Consta, ainda, que o agravante teria confessado possuir mais droga em casa e autorizado a entrada dos policiais, onde foram encontradas mais 6 porções de maconha, 144 frascos de lança-perfume, um tablete de cocaína e 800 invólucros vazios, além de anotações alusivas ao tráfico ilícito. 3. O pedido de alteração do regime prisional foi examinado no HC 787.503/SP, julgado em 29/11/2022, sendo o habeas corpus, neste ponto, mera reiteração de outro feito, razão pela qual não merece conhecimento. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.