DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 894603
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO.
- Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus requerida pelo recorrente, que alega bis in idem na majoração da pena em razão de condenação anterior, utilizada tanto para caracterizar maus antecedentes quanto para justificar a reincidência.
- Questão em discussão 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior; (ii) definir se a majoração da pena por maus antecedentes e reincidência configura bis in idem.
Resultado indicado
Dispositivo 7.Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. . I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus requerida pelo recorrente, que alega bis in idem na majoração da pena em razão de condenação anterior, utilizada tanto para caracterizar maus antecedentes quanto para justificar a reincidência. II. Questão em discussão 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior; (ii) definir se a majoração da pena por maus antecedentes e reincidência configura bis in idem. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser conhecido. 5.A majoração da pena-base por maus antecedentes é justificada quando fundamentada em condenações distintas daquelas utilizadas para fins de reincidência, não configurando bis in idem, conforme a Súmula 241/STJ. 6.A decisão agravada destacou que a elevação da pena-base em 1/3 foi devidamente fundamentada na existência de condenações anteriores e no fato de o acusado ter praticado o crime durante o cumprimento de pena, em regime aberto, o que permite a majoração até o limite máximo legal. IV. Dispositivo 7.Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.