DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 894573
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- Agravante busca reconsideração de decisão que manteve prisão preventiva, alegando ofensa ao art.
- 311 do CPP e ausência de requisitos para a medida cautelar.
- A prisão foi reestabelecida após reforma de decisão absolutória em primeira instância.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravante busca reconsideração de decisão que manteve prisão preventiva, alegando ofensa ao art. 311 do CPP e ausência de requisitos para a medida cautelar. A prisão foi reestabelecida após reforma de decisão absolutória em primeira instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva foi decretada de ofício, violando o art. 311 do CPP; (ii) se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva não foi decretada de ofício, mas reestabelecida após reforma de decisão absolutória. 4. Estão presentes os requisitos cautelares para a prisão preventiva, devido ao risco de reiteração delitiva e gravidade concreta dos fatos. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.