DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 894227
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 348 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E NA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 527.
- Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, por indevida supressão de instância, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, trata-se de matéria excepcional e urgente, sendo razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício .
- De acordo com com a Resolução 348 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 527, pessoas trans e travestis devem ser questionadas sobre a preferência de local para cumprimento de pena.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar ao Juízo da Execução a transferência imediata da paciente para estabelecimento prisional destinado a sexo com o qual se identifica, cessando o constrangimento ilegal a que esta? submetida.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PESSOA TRANSEXUAL (TRAVESTI). ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. IDENTIDADE SEXUAL E DE GÊNERO. ESCOLHA DA PESSOA PRESA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. MEDIDA QUE SE MOSTRA EXCEPCIONAL E URGENTE. DIREITO PREVISTO NA RESOLUÇÃO N. 348 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E NA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 527. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, por indevida supressão de instância, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, trata-se de matéria excepcional e urgente, sendo razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício . 2. De acordo com com a Resolução 348 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 527, pessoas trans e travestis devem ser questionadas sobre a preferência de local para cumprimento de pena. 3. É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas. 4. Haja vista que a população carcerária transexual e travesti, por vezes é submetida a situações abusivas e discriminatórias, sofrendo violência física (estupros e espancamentos), bem como moral, em clara violação da lei e da Constituição da República, e? manifestamente ilegal colocar a paciente (mulher trans) a cumprir pena em estabelecimento prisional destinado a homens, contrariamente a sua vontade. 5. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar ao Juízo da Execução a transferência imediata da paciente para estabelecimento prisional destinado a sexo com o qual se identifica, cessando o constrangimento ilegal a que esta? submetida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.