EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — EDcl no AgRg no HC 893904
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- 154, de 18 de março de 2024, os prazos, nesta Corte Superior, ficaram suspensos no período compreendido entre os dias 23/3/2024 a 31/3/2024.
- Dessa forma, o recurso interposto pela Defensoria Pública em favor do ora embargante é tempestivo.
- Embargos de declaração acolhidos, para tornar sem efeito o acórdão impugnado e reconhecer a tempestividade do agravo regimental.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. INSURGÊNCIA TEMPESTIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos da Portaria STJ/GP n. 154, de 18 de março de 2024, os prazos, nesta Corte Superior, ficaram suspensos no período compreendido entre os dias 23/3/2024 a 31/3/2024. Dessa forma, o recurso interposto pela Defensoria Pública em favor do ora embargante é tempestivo. 2. Embargos de declaração acolhidos, para tornar sem efeito o acórdão impugnado e reconhecer a tempestividade do agravo regimental.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.