DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 893724
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART.
- PROVAS TESTEMUNHAIS E CORROBORANTES SUFICIENTES.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime de roubo (art.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. PROVAS TESTEMUNHAIS E CORROBORANTES SUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime de roubo (art. 157, caput, do Código Penal). A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), pleiteando a absolvição do paciente por ausência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico realizado durante o inquérito policial gera nulidade, considerando que o reconhecimento foi posteriormente confirmado em Juízo e corroborado por outros elementos de prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico não gera nulidade se o reconhecimento for confirmado em juízo e corroborado por outras provas colhidas sob o contraditório e a ampla defesa. No caso, o reconhecimento foi ratificado em Juízo pela vítima, que descreveu com clareza a conduta do paciente durante o crime, corroborado por depoimentos e outras evidências documentais. 4. O conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação, sendo vedado o reexame de provas na via estreita do habeas corpus. A negativa de autoria apresentada pelo paciente restou isolada e desprovida de elementos concretos que justifiquem a revisão do decreto condenatório. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, tampouco abuso de poder ou violação de direitos fundamentais. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.