AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 893316
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, MEDIDA EXTREMA MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- Os requisitos da prisão preventiva já foram anteriormente apreciados por esta Corte Superior, em razão do julgamento do HC 866.842/SP, por meio do qual foi reconhecida a legalidade da manutenção da custódia cautelar.
- Ainda que assim não fosse, a segregação provisória está justificada na necessidade da garantia da ordem pública, evidenciada na possibilidade de reiteração delitiva do ora agravante, o qual possui outras passagens delitivas, mormente condenações por roubo e furto qualificado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. REITERAÇÃO DE PEDIDO FEITO ANTERIORMENTE. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, MEDIDA EXTREMA MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Os requisitos da prisão preventiva já foram anteriormente apreciados por esta Corte Superior, em razão do julgamento do HC 866.842/SP, por meio do qual foi reconhecida a legalidade da manutenção da custódia cautelar. 2. Ainda que assim não fosse, a segregação provisória está justificada na necessidade da garantia da ordem pública, evidenciada na possibilidade de reiteração delitiva do ora agravante, o qual possui outras passagens delitivas, mormente condenações por roubo e furto qualificado. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.