AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 892720
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.
- QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA.
- DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS POLICIAIS, NO MOMENTO DA ABORDAGEM.
- PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS POLICIAIS, NO MOMENTO DA ABORDAGEM. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela (futura) sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 2. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada, não somente na quantidade e na pluralidade de drogas apreendidas, mas no fato de terem sido efetuados disparos de armas de fogo contra os policiais, no momento da abordagem, não há manifesta ilegalidade. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.