AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 892647
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS QUE, NO CASO, CONTA-SE EM DOBRO.
- PRERROGATIVA LEGAL CONFERIDA À DEFENSORIA PÚBLICA.
- O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, nos termos do art.
- 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e art.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS QUE, NO CASO, CONTA-SE EM DOBRO. PRERROGATIVA LEGAL CONFERIDA À DEFENSORIA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e art. 798 do CPP. 2. No caso, o referido prazo deve ser contado em dobro, ante a prerrogativa conferida à Defensoria Pública. Assim, a intimação eletrônica da Defensoria Pública ocorreu em 11/03/2024, o prazo recursal iniciou-se em 12/03/2024 e encerrou-se em 21/03/2024. Portanto, é intempestivo o agravo regimental protocolizado apenas em 01/04/2024, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00798", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00219"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.