DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 892336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por crime de roubo majorado, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, visando à declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico e do cerceamento de defesa, para o fim de desconstituir a condenação.
- A questão envolve a análise da validade do reconhecimento fotográfico e a alegação de cerceamento de defesa pela ausência do acusado na audiência de instrução e julgamento.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal quando já transitada em julgado a sentença condenatória.
- O reconhecimento fotográfico não foi o único fundamento da condenação, que também se baseou em delações de corréus e prova testemunhal.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. CONDENAÇÃO EMBASADA EM OUTRAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por crime de roubo majorado, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, visando à declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico e do cerceamento de defesa, para o fim de desconstituir a condenação. II. Questão em discussão 2. A questão envolve a análise da validade do reconhecimento fotográfico e a alegação de cerceamento de defesa pela ausência do acusado na audiência de instrução e julgamento. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal quando já transitada em julgado a sentença condenatória. 4. O reconhecimento fotográfico não foi o único fundamento da condenação, que também se baseou em delações de corréus e prova testemunhal. 5. Não houve cerceamento de defesa, pois a presença do acusado na audiência foi dispensada pelo defensor, e não se demonstrou prejuízo concreto ao réu, conforme entendimento pacífico do STJ. 6. A condenação, por si só, não gera prejuízo, cabendo ao agente demonstrar que a nulidade acarretaria absolvição ou desclassificação da conduta, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal não é cabível quando já transitada em julgado a sentença condenatória. 2. É válida a condenação baseada em reconhecimento fotográfico corroborado por outras provas independentes. 3. A presença do acusado na audiência de instrução e julgamento, quando dispensada pelo defensor e sem demonstração de prejuízo concreto, não configura cerceamento de defesa." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 815.458/RS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe de 25/11/2024; STJ, AgRg no HC 779.678/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 30/11/2022; STJ, AgRg no HC 616.306/BA, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 5/3/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.