DIREITO PROCESSUAL CIVIL — HC 891796
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a retenção do passaporte da paciente no âmbito de cumprimento de sentença referente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 99.678,13.
- A medida foi decretada após diversas tentativas infrutíferas de bloqueio de ativos e pesquisas, com suspeitas de ocultação de bens pela devedora, que apresentava padrão de vida incompatível com a ausência de ativos em seu nome.
- A questão em discussão consiste em saber se a retenção do passaporte como medida atípica de execução é proporcional e razoável, considerando a natureza da dívida e as circunstâncias do caso.
- 139, IV, do CPC permite ao magistrado adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, desde que esgotadas as medidas executivas típicas e observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a retenção do passaporte da paciente no âmbito de cumprimento de sentença referente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 99.678,13. 2. A medida foi decretada após diversas tentativas infrutíferas de bloqueio de ativos e pesquisas, com suspeitas de ocultação de bens pela devedora, que apresentava padrão de vida incompatível com a ausência de ativos em seu nome. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a retenção do passaporte como medida atípica de execução é proporcional e razoável, considerando a natureza da dívida e as circunstâncias do caso. III. Razões de decidir 4. O art. 139, IV, do CPC permite ao magistrado adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, desde que esgotadas as medidas executivas típicas e observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. A decisão impetrada justificou a necessidade da medida restritiva com base no padrão de vida da devedora, que, apesar de não possuir bens em seu nome, realizou viagens internacionais, indicando possível ocultação de patrimônio. 6. A retenção do passaporte foi considerada necessária para evitar que a devedora continue dissipando patrimônio e assegurar o cumprimento da obrigação. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A retenção do passaporte como medida atípica de execução é válida quando esgotadas as medidas executivas típicas e observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. A medida é justificada pela suspeita de ocultação de bens e padrão de vida incompatível com a ausência de ativos em nome do devedor". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 139, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 24/11/2020; STJ, HC n. 600.663/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/2/2021; STJ, HC n. 602.345/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 15/3/2021; STJ, AgInt no HC n. 712.901/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 13/3/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.