EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 891763
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESENÇA DE PRÉVIAS E FUNDADAS RAZÕES PARA JUSTIFICAR A MEDIDA.
- Observa-se que, embora o recorrente tenha oposto embargos de declaração, alegando vícios previstos no art.
- 619 do Código de Processo Penal, a insurgência está voltada diretamente contra o mérito da decisão que não conheceu do seu pedido de habeas corpus.
- Neste caso, os autos trazem elementos que justificam a ação policial que resultaram na prisão em flagrante e na posterior condenação do paciente.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. PRESENÇA DE PRÉVIAS E FUNDADAS RAZÕES PARA JUSTIFICAR A MEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Observa-se que, embora o recorrente tenha oposto embargos de declaração, alegando vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, a insurgência está voltada diretamente contra o mérito da decisão que não conheceu do seu pedido de habeas corpus. 2. Neste caso, os autos trazem elementos que justificam a ação policial que resultaram na prisão em flagrante e na posterior condenação do paciente. Constata-se que os policiais verificaram a situação de flagrante delito antes mesmo de entrar no imóvel. Conclui-se que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. Dessa forma, não há se falar em nulidade. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00619"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.