DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 891751
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR NÃO CONFIGURADA.
- NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio.
- O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR NÃO CONFIGURADA. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO POLICIAL. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para anulação de provas; e (ii) verificar se houve ilegalidade na busca domiciliar sem mandado, com base nas fundadas razões apontadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca domiciliar realizada sem mandado foi justificada por fundadas razões, segundo consta do acórdão recorrido, a polícia vinha recebendo diversas denúncias sobre o ponto de venda de drogas nesta residência específica. Ao notar a polícia, o indivíduo correu para dentro do imóvel, descartando objetos. Durante a inspeção, foram encontradas várias porções de drogas, dinheiro e materiais relacionados à venda de entorpecentes na residência, implicando os envolvidos no tráfico. 5. O reexame das provas que fundamentaram a prisão e a busca domiciliar é incompatível com a via estreita do habeas corpus, pois demanda análise aprofundada do acervo fático-probatório, vedada nesta sede. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada, uma vez que os atos processuais ocorreram dentro dos limites legais e respaldados por jurisprudência consolidada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.