AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 891638
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- RECONHECIMENTO DE MAJORANTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Não há como conhecer a tese de invasão de domicílio, suscitada pela defesa, porquanto a matéria não foi previamente examinada pelo Tribunal de origem.
- É proporcional o aumento da pena-base em 1 ano acima do mínimo legal, no crime de tráfico de drogas, em razão da elevada quantidade de entorpecentes apreendidos (aproximadamente 1 kg de cocaína e 40 g de maconha).
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DE MAJORANTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. EMENDATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Não há como conhecer a tese de invasão de domicílio, suscitada pela defesa, porquanto a matéria não foi previamente examinada pelo Tribunal de origem. 2. É proporcional o aumento da pena-base em 1 ano acima do mínimo legal, no crime de tráfico de drogas, em razão da elevada quantidade de entorpecentes apreendidos (aproximadamente 1 kg de cocaína e 40 g de maconha). Precedentes. 3. É cabível a adoção de emendatio libelli pela Corte estadual, sem que configure reformatio in pejus, quando o Ministério Público busca a condenação do réu por corrupção de menores e o órgão recursal dá definição jurídica diversa ao fato descrito na denúncia, a fim de reconhecer a majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas que envolva ou vise a atingir criança ou adolescente). 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00040 INC:00006 ART:00042", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00383"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.