DIREITO PENAL — HC 891591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que negou provimento à apelação defensiva, mantendo a sentença que condenou o paciente à pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 510 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de receptação.
- A impetrante busca o reconhecimento do tráfico privilegiado e a aplicação da causa de redução de pena prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, alegando que a quantidade de drogas apreendidas não deveria ser considerada como indicativo de participação em organização criminosa.
- A questão em discussão consiste em verificar se o paciente faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando as circunstâncias do caso concreto.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que negou provimento à apelação defensiva, mantendo a sentença que condenou o paciente à pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 510 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de receptação. 2. A impetrante busca o reconhecimento do tráfico privilegiado e a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, alegando que a quantidade de drogas apreendidas não deveria ser considerada como indicativo de participação em organização criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se o paciente faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando as circunstâncias do caso concreto. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência que permite o afastamento do redutor do tráfico privilegiado quando há indícios de dedicação a atividades criminosas, como a apreensão de petrechos, dinheiro e grande quantidade de drogas. 5. O acórdão recorrido está em consonância com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.