DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 891521
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Osvano Gomes Dutra, preso preventivamente pela prática do crime de tráfico de drogas (art.
- 11.343/06), em razão da apreensão de aproximadamente 935g de cocaína e 2.491g de maconha em sua residência, além de balanças de precisão e R$ 150,00 em espécie.
- A defesa alega nulidade da busca domiciliar, realizada sem mandado judicial, e pede o trancamento da ação penal com base na ilicitude das provas obtidas.
- Há duas questões em discussão: (i) se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial violou o direito à inviolabilidade de domicílio, prevista no art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. CONFISSÃO INFORMAL. JUSTA CAUSA PARA INGRESSO EM RESIDÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS JÁ IMPOSTAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Osvano Gomes Dutra, preso preventivamente pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/06), em razão da apreensão de aproximadamente 935g de cocaína e 2.491g de maconha em sua residência, além de balanças de precisão e R$ 150,00 em espécie. A defesa alega nulidade da busca domiciliar, realizada sem mandado judicial, e pede o trancamento da ação penal com base na ilicitude das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial violou o direito à inviolabilidade de domicílio, prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal, diante da ausência de justa causa prévia à invasão; e (ii) se a prisão preventiva do paciente deveria ser revogada, substituída por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o ingresso em domicílio sem mandado judicial só é lícito quando amparado por fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência. 4. No caso concreto, a confissão informal do paciente sobre a presença de drogas em sua residência e as circunstâncias relatadas pelos policiais configuraram as fundadas razões necessárias para o ingresso na residência sem mandado judicial, conforme entendimento consolidado no RE 603.616/RO e AgRg no HC 843.536/SC. 5. O reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar demandaria reexame de provas, o que é incabível na via estreita do habeas corpus. 6. Quanto à prisão preventiva, o pedido está prejudicado, pois já foi expedido alvará de soltura em favor do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.