DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 891420
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESTABELECIMENTO DE SALVO-CONDUTO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente que busca salvo-conduto para importação, cultivo e uso doméstico de cannabis sativa para fins terapêuticos e medicinais, após revogação de decisão favorável pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou a possibilidade de desvio para fins ilícitos e a necessidade de avaliação mais detida das condições do paciente.
- Definir se é possível conceder salvo-conduto para importação e cultivo doméstico de cannabis sativa para uso medicinal, diante da documentação médica apresentada;
- Estabelecer se foi correta a revogação do decisum de primeiro grau, diante de investigação sobre expedição de documentação falsa a interessados no cultivo para fins recreativos.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA. FINS TERAPÊUTICOS E MEDICINAIS. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. RESTABELECIMENTO DE SALVO-CONDUTO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que busca salvo-conduto para importação, cultivo e uso doméstico de cannabis sativa para fins terapêuticos e medicinais, após revogação de decisão favorável pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou a possibilidade de desvio para fins ilícitos e a necessidade de avaliação mais detida das condições do paciente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se é possível conceder salvo-conduto para importação e cultivo doméstico de cannabis sativa para uso medicinal, diante da documentação médica apresentada; 3. Estabelecer se foi correta a revogação do decisum de primeiro grau, diante de investigação sobre expedição de documentação falsa a interessados no cultivo para fins recreativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A documentação médica apresentada pelo paciente é considerada idônea, atestando a necessidade do uso de cannabis para tratamento de condições crônicas e dolorosas. 5. A ausência de evidências de ligação do paciente com atividades ilícitas justifica a concessão do salvo-conduto, respeitando o direito fundamental à saúde. 7. Não é possível obstruir o direito à saúde do paciente com base em suposições sem qualquer respaldo indiciário, ofendendo sua presumida boa-fé. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.