DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 891256
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO SUFICIENTES PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art.
- O paciente foi preso em flagrante com 2,80 gramas de maconha.
- A defesa alega ausência de indícios de materialidade e autoria delitiva, além de condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. POUCA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. RÉU PRIMÁRIO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO SUFICIENTES PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. O paciente foi preso em flagrante com 2,80 gramas de maconha. A defesa alega ausência de indícios de materialidade e autoria delitiva, além de condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e as condições pessoais do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva deve ser fundamentada em dados concretos que demonstrem o periculum libertatis, conforme art. 312 do CPP. 4. A quantidade de droga apreendida (2,80 gramas de maconha) não justifica a manutenção da prisão preventiva, especialmente considerando a primariedade do paciente. 5. Não há elementos nos autos que indiquem a participação do paciente em organização criminosa ou que sua liberdade represente risco à ordem pública. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.