AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 891236
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDA DE DROGA SOPESADA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO.
- As instâncias ordinárias fundamentaram o recrudescimento do regime com a quantidade de drogas apreendidas - cerca de 186kg de maconha.
- No caso concreto, a basal da agravante foi arbitrada no mínimo legal, a indicar a ausência de circunstâncias desabonadoras.
- No entanto, a quantidade de droga apreendida denota particular gravidade, que justifica o regime inicial fixado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDA DE DROGA SOPESADA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO. 186KG DE MACONHA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias fundamentaram o recrudescimento do regime com a quantidade de drogas apreendidas - cerca de 186kg de maconha. 2. No caso concreto, a basal da agravante foi arbitrada no mínimo legal, a indicar a ausência de circunstâncias desabonadoras. No entanto, a quantidade de droga apreendida denota particular gravidade, que justifica o regime inicial fixado. 3. Esta Corte Superior é firme no sentido de que em se tratando do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade, variedade e espécie do entorpecente apreendido pode justificar o estabelecimento do regime mais gravoso. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.