DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 891138
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de tráfico de drogas (art.
- A defesa alega nulidade das provas obtidas por suposta violação de domicílio e requer a revogação da prisão preventiva.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). A defesa alega nulidade das provas obtidas por suposta violação de domicílio e requer a revogação da prisão preventiva. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe manteve a condenação e a prisão, argumentando que a apreensão dos entorpecentes ocorreu em local diverso da residência, com a colaboração do próprio acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de nulidade nas provas obtidas por suposta violação de domicílio; (ii) avaliar se é possível a reanálise das provas, tendo em vista o estreito âmbito do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidade na apreensão das drogas, pois os entorpecentes foram encontrados em um terreno distante da residência do réu, com a localização apontada voluntariamente pelo próprio acusado, o que afasta a alegação de violação de domicílio. 4. A revisão das provas colhidas, incluindo depoimentos policiais e a análise do local de apreensão, demanda um revolvimento fático-probatório, procedimento incompatível com a via do habeas corpus, que não permite dilação probatória. 5. Quanto à prisão preventiva, o debate sobre os requisitos para a sua decretação não foi tratado pelas instâncias inferiores, o que inviabiliza sua apreciação neste momento, sob pena de supressão de instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.