AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 891136
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS, NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, NA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E NO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE.
- PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS.
- A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela (futura) sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise.
- A periculosidade e os riscos sociais justificam a custódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga - tratando-se, no caso, de apreensão de cerca de 333 gramas de cocaína e 102 gramas de maconha, bem como o fato de o acusado integrar organização criminosa e o envolvimento de adolescente.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. DESCABIMENTO DE ANÁLISE EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS, NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, NA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E NO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. 1. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela (futura) sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 2. A periculosidade e os riscos sociais justificam a custódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga - tratando-se, no caso, de apreensão de cerca de 333 gramas de cocaína e 102 gramas de maconha, bem como o fato de o acusado integrar organização criminosa e o envolvimento de adolescente. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.