DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no HC 890862
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual.
- Habeas corpus impetrado em favor de Washington Philipe, Cristian Alvaro e Izaque Sostenis, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, visando a revogação da prisão preventiva por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva dos pacientes, considerando a alegada ausência de justa causa por excesso de prazo.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMANDO VERMELHO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PECULIARIDADES DO FEITO. NÃO HÁ DESÍDIA NO ANDAMENTO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. Habeas corpus impetrado em favor de Washington Philipe, Cristian Alvaro e Izaque Sostenis, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, visando a revogação da prisão preventiva por tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva dos pacientes, considerando a alegada ausência de justa causa por excesso de prazo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus. 4. A prisão preventiva decretada em contexto de necessidade de garantir a ordem pública, devido ao envolvimento dos pacientes com a facção "Comando Vermelho", um deles na função de "lojista" no tráfico de drogas, é situação complexa apta a ensejar diferenciado andamento processual, que não evidencia desídia do Juízo de 1º grau na condução do feito. 5. As condições pessoais favoráveis dos pacientes não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para preservar a ordem pública diante do envolvimento dos pacientes em associação para o tráfico. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.