DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 890816
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- Habeas corpus impetrado pela defesa, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado.
- A defesa alega a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da custódia cautelar, requerendo a concessão da ordem para sua soltura.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais do art.
Resultado indicado
Ordem denegada
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela defesa, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado. A defesa alega a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da custódia cautelar, requerendo a concessão da ordem para sua soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta do delito; (ii) avaliar se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional, sendo compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que justificada por elementos concretos que demonstrem a necessidade de proteger a ordem pública ou evitar a reiteração criminosa. 4. No caso em exame, a manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi violento e pela periculosidade do paciente, que teria planejado e executado o homicídio com extrema violência. 5. A presença de elementos concretos, como a repetição de golpes de arma branca na vítima e os indícios de autoria obtidos durante a investigação, reforçam a necessidade de manter a prisão preventiva, de modo a resguardar a ordem pública. 6. As instâncias antecedentes analisaram de forma adequada os elementos que justificam a prisão preventiva, considerando insuficientes as medidas cautelares alternativas, tendo em vista o risco de reiteração criminosa e a gravidade das circunstâncias do crime. 7. A revisão da prisão preventiva, conforme previsto no art. 316 do CPP, foi realizada de forma regular, confirmando a necessidade da custódia cautelar para preservar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem denegada
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.