DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 890808
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus.
- A agravante foi condenada definitivamente, tendo sido registrada a sua reincidência na sentença.
- O acórdão de origem negou a prisão domiciliar, destacando a ausência de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados da agravante aos filhos e a prática do crime na residência das crianças.
- A questão em discussão consiste em saber se a agravante, mãe de crianças, pode cumprir pena em prisão domiciliar.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS. REINCIDÊNCIA. TRÁFICO NA RESIDÊNCIA. CASO CONCRETO E EXCEPCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. A agravante foi condenada definitivamente, tendo sido registrada a sua reincidência na sentença. 3. O acórdão de origem negou a prisão domiciliar, destacando a ausência de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados da agravante aos filhos e a prática do crime na residência das crianças. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante, mãe de crianças, pode cumprir pena em prisão domiciliar. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida, destacando a reincidência da agravante e o risco social dos infantes, criados em contexto delitivo. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus para análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A concessão de prisão domiciliar na execução definitiva a mãe de crianças não é cabível quando há reincidência e o caso concreto reflete o risco social, decorrente da prática do crime na residência familiar." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; Lei 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 23/2/2018; STJ, AgRg no HC 817.562/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 30/6/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.