AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 890658
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- DELITOS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART.
- NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DE TODAS AS PROVAS DELA DECORRENTES EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS.
- Consta dos autos que policiais militares abordaram o agravante em região conhecida pela traficância e foram comunicados de que existiam entorpecentes em sua residência, tendo, ainda, recebido autorização para a entrada no imóvel, no qual foram encontradas drogas, armas e munições.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DELITOS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 E ART. 28 DA LEI N. 11.343/06). NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DE TODAS AS PROVAS DELA DECORRENTES EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consta dos autos que policiais militares abordaram o agravante em região conhecida pela traficância e foram comunicados de que existiam entorpecentes em sua residência, tendo, ainda, recebido autorização para a entrada no imóvel, no qual foram encontradas drogas, armas e munições. 2. Nesse contexto, há tanto a fundada suspeita apta a justificar a entrada na residência, decorrente de diligências prévias, como a versão verossímil de autorização de ingresso no imóvel. Com isso, acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.