DIREITO PENAL — HC 890655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade e a possibilidade de revisão da condenação com base em mudança de entendimento jurisprudencial após o trânsito em julgado.
- A jurisprudência do STJ e do STF não admite a desconstituição do trânsito em julgado por mudança de orientação jurisprudencial. À época da condenação transitada em julgado, a jurisprudência deste Tribunal era no sentido da possibilidade da utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção da dedicação do réu às atividades criminosas.
- O afastamento da causa de diminuição prevista no art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade e a possibilidade de revisão da condenação com base em mudança de entendimento jurisprudencial após o trânsito em julgado. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite a desconstituição do trânsito em julgado por mudança de orientação jurisprudencial. À época da condenação transitada em julgado, a jurisprudência deste Tribunal era no sentido da possibilidade da utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção da dedicação do réu às atividades criminosas. 4. O afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 baseou-se na existência de indícios que denotam dedicação à atividade criminosa (além de responder a processo criminal por homicídio, é investigado por organização criminosa e por coordenar ataques e incêndios a bens públicos e particulares do Estado do Ceará, mantendo conexão com outras organizações criminosas, a exemplo do PCC, bem como a apreensão, neste feito, de 496,8 gramas de crack, além de 1 revólver calibre 38, munições, lâminas, pequenos sacos plásticos e 1 coldre de cor preta com detalhe branco), elementos que são capazes de afastar a aplicação da benesse, conforme entendimento do STJ. 5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.