DIREITO PENAL — HC 890631
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MAUS ANTECEDENTES E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (1.634 KG DE MACONHA).
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 9 anos de reclusão e 900 dias-multa para crime de tráfico de drogas, conforme art.
- O impetrante alega constrangimento ilegal devido ao aumento de 90% da pena-base acima do mínimo legal, com base em duas vetoriais negativas.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena, e se há flagrante ilegalidade na fixação da pena-base.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (1.634 KG DE MACONHA). ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 9 anos de reclusão e 900 dias-multa para crime de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal devido ao aumento de 90% da pena-base acima do mínimo legal, com base em duas vetoriais negativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena, e se há flagrante ilegalidade na fixação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A majoração da pena-base foi fundamentada nos maus antecedentes e na quantidade de droga apreendida (1.634 kg de maconha), conforme art. 42 da Lei 11.343/2006, não configurando ilegalidade. 6. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.