DIREITO PENAL — AgRg no HC 890479
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍCIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
- PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus.
- A defesa pugna pelo reconhecimento da continuidade delitiva, asseverando não haver indicativo de habitualidade delitiva e que os crimes se deram no mesmo contexto fático.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍCIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus. A defesa pugna pelo reconhecimento da continuidade delitiva, asseverando não haver indicativo de habitualidade delitiva e que os crimes se deram no mesmo contexto fático. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal no não reconhecimento do crime continuado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ não admite a continuidade delitiva quando constatada a existência de desígnios autônomos. No caso, o Tribunal de origem concluiu que os crimes foram cometidos em contextos fáticos distintos, evidenciando a ausência de unidade de desígnios, o que inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva. 5. A revisão do entendimento das instâncias inferiores sobre a autonomia dos crimes demandaria revolvimento fático-probatório, procedimento incompatível com a via do habeas corpus, que não permite aprofundada análise de provas. 6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de modificar a decisão monocrática anteriormente proferida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00071 PAR:ÚNICO"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.