AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 890468
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE NULIDADE DE PROVAS COMO ESCUTAS TELEFÔNICAS E MENSAGENS E ÁUDIOS.
- ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS.
- QUEBRAS DE SIGILO E/OU TELEFÔNICO MOTIVADAS COM INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA INFRAÇÃO SOB INVESTIGAÇÃO.
- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO DE NULIDADE DE PROVAS COMO ESCUTAS TELEFÔNICAS E MENSAGENS E ÁUDIOS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. QUEBRAS DE SIGILO E/OU TELEFÔNICO MOTIVADAS COM INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA INFRAÇÃO SOB INVESTIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. 1. As quebras de sigilo e/ou telefônico foram devidamente fundamentadas nos preceitos legais, em face de indícios razoáveis de autoria ou participação do paciente na infração sob investigação. Consta também no acórdão que houve a realização de investigação preliminar, para só então ser feita a interceptação telefônica. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.