AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 890338
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.
- INTERPOSTO AGRAVO EM EXECUÇÃO CONTRA A PRIMEIRA DECISÃO, QUE RECONHECEU A FALTA GRAVE.
- CONTRA O AGRAVO, FOI INTERPOSTO RESP, BEM COMO ARESP CONTRA A NÃO ADMISSÃO DO RESP.
- INCABÍVEL JULGAMENTO DE MÉRITO EM NOVO AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA PERANTE O TJ/SP.
Resultado indicado
4 -Agravo Regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CONHECIDO. INTERPOSTO AGRAVO EM EXECUÇÃO CONTRA A PRIMEIRA DECISÃO, QUE RECONHECEU A FALTA GRAVE. CONTRA O AGRAVO, FOI INTERPOSTO RESP, BEM COMO ARESP CONTRA A NÃO ADMISSÃO DO RESP. ARESP JÁ TRANSITADO EM JULGADO. INCABÍVEL JULGAMENTO DE MÉRITO EM NOVO AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA PERANTE O TJ/SP. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] Não obstante, o mesmo Causídico impetra novo habeas corpus, reiterando os mesmos argumentos em favor do mesmo Paciente e apontando idêntico ato coator. Portanto, o mandamus é mera reiteração de pedido anterior, já julgado definitivamente por esta Corte. 3. A impetração sistemática de habeas corpus idênticos perante o Superior Tribunal de Justiça mesmo após a controvérsia já ter sido analisada viola os deveres de lealdade, decoro, ética e boa-fé impostos a todos os sujeitos processuais. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 860.004/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 12/12/2023.) 2- No caso, quando o juiz executório julgou o pedido de reconsideração em 30/05/2023, relativa à falta disciplinar grave aplicada ao recorrente, já havia sido julgado agravo em execução - n. 0006901-19.2022.8.26.0032 - (julgado em 28/11/2022) contra a primeira decisão, e contra o referido voto, foi interposto Resp, bem como foi interposto agravo contra a não admissão do Resp (AREsp este que já foi transitado em julgado, conforme ora alega a defesa). 3- A coisa julgada referente ao mesmo pedido impede o julgamento do mérito. 4 -Agravo Regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.