DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 890305
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de roubo, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades previstas no art.
- A defesa requer, liminarmente e definitivamente, a absolvição do paciente por ausência de provas ou, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal e a aplicação de regime diverso do fechado.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) verificar se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de roubo, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP. A defesa requer, liminarmente e definitivamente, a absolvição do paciente por ausência de provas ou, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal e a aplicação de regime diverso do fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) verificar se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP gera nulidade; (ii) examinar a validade da condenação baseada em outras provas corroboradas em Juízo; (iii) analisar a legalidade da dosimetria da pena e do regime de cumprimento estabelecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O reconhecimento fotográfico, ainda que realizado sem a estrita observância do art. 226 do CPP, não gera nulidade quando corroborado por outras provas produzidas em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, conforme consolidado pela jurisprudência desta Corte Superior. 4. No caso concreto, o reconhecimento realizado foi confirmado em juízo e corroborado por outros elementos probatórios, como depoimentos e imagens de câmeras de segurança, o que afasta a alegação de nulidade ou insuficiência de provas para condenação. 5. A Corte de origem fundamentou adequadamente a fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando a maior reprovabilidade da conduta, com emprego de violência contra vítima idosa, o que justifica a imposição de regime inicial fechado, em conformidade com os arts. 33, § 3º, e 59 do Código Penal. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão de habeas corpus de ofício, tampouco a análise aprofundada do acervo probatório é admissível na via estreita deste remédio constitucional. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.