DIREITO PENAL — HC 890152
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, buscando a desclassificação do delito para posse para consumo próprio.
- A defesa alega tipificação inadequada dos fatos delituosos.
- A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou ao de posse para consumo próprio.
- A análise da desclassificação exige apenas a revaloração de fatos incontroversos, não implicando revolvimento fático-probatório.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, buscando a desclassificação do delito para posse para consumo próprio. A defesa alega tipificação inadequada dos fatos delituosos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou ao de posse para consumo próprio. III. Razões de decidir 3. A análise da desclassificação exige apenas a revaloração de fatos incontroversos, não implicando revolvimento fático-probatório. 4. A condenação baseou-se na quantidade e diversidade das drogas apreendidas, indicando destinação à mercancia. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é imprescindível para a desclassificação, o que é vedado em habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.