PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 890131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
- Agravo regimental interposto em habeas corpus, utilizado como substitutivo de revisão criminal, visando a revisão de decisão transitada em julgado proferida em Agravo em Execução.
- A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. RETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus, utilizado como substitutivo de revisão criminal, visando a revisão de decisão transitada em julgado proferida em Agravo em Execução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A pretensão do impetrante visa a revisão de decisão transitada em julgado, o que não compete a esta Corte, sob pena de supressão de instância. 6. Não se trata de aplicação retroativa de jurisprudência desco nstitutiva, mas de mera interpretação do art. 327, §1º do CP. IV. RECURSO NÃO PROVIDO
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.