DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 889952
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando anular condenação por roubo, alegando falta de fundamentação da sentença, reconhecimento da tentativa e alteração do regime carcerário.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. CRIME CONSUMADO. REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. REINCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando anular condenação por roubo, alegando falta de fundamentação da sentença, reconhecimento da tentativa e alteração do regime carcerário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 3. A defesa alega falta de fundamentação da sentença, necessidade de reconhecimento da tentativa e alteração do regime carcerário. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A alegação de falta de fundamentação da sentença não foi analisada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância. 6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso ou revisar sentença condenatória transitada em julgado. 7. A sentença e o acórdão recorrido estão em conformidade com a jurisprudência sobre a consumação do crime de roubo e a fixação do regime carcerário. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.