DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no HC 889815
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental.
- Agravante condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa.
- Alegou ilegalidade na busca domiciliar e erros na dosimetria da pena, requerendo nulidade da prova e absolvição ou redimensionamento da pena.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DEFINITIVA DO AGRAVANTE AO TOTAL DE 6 ANOS E 5 MESES DE RECLUSÃO, E 641 DIAS-MULTA, MANTENDO-SE, NO MAIS, O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR E FUNDADA SUSPEITA. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS. IDONEIDADE. CONDUTA SOCIAL NEGATIVADA. EXCLUSÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. 2. Agravante condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa. Defesa interpôs apelação desprovida. Alegou ilegalidade na busca domiciliar e erros na dosimetria da pena, requerendo nulidade da prova e absolvição ou redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a entrada policial no domicílio sem mandado judicial configurou violação de domicílio e consequentemente prova ilícita, ou se houve consentimento do morador ou fundada suspeita que justifique a exceção à exigência de mandado; e (ii) determinar se a dosimetria da pena está adequada, especialmente no tocante ao agravamento pela reincidência e à configuração de má conduta social. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a entrada em domicílio sem mandado judicial em situações de fundada suspeita ou consentimento do morador, desde que haja justa causa, o que ocorreu no caso em exame, onde havia denúncias de tráfico e o réu tentou evadir-se ao notar a presença dos policiais. 5. O consentimento para a entrada dos policiais foi confirmado pelos próprios depoimentos colhidos, indicando que o réu autorizou a busca domiciliar, afastando, assim, a tese de ilicitude das provas obtidas. 6. A dosimetria inicial da pena baseou-se em circunstâncias desfavoráveis como a culpabilidade (apreendidos 5 gramas de crack e 500 gramas de maconha), mas a análise da conduta social foi considerada indevida, pois a existência de inquéritos e ações penais em curso não caracteriza má conduta social segundo a jurisprudência desta Corte. 7. Para evitar bis in idem, a vetorial da conduta social foi decotada, restando a pena total fixada em 6 anos e 5 meses de reclusão, e 641 dias-multa. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DEFINITIVA DO AGRAVANTE AO TOTAL DE 6 ANOS E 5 MESES DE RECLUSÃO, E 641 DIAS-MULTA, MANTENDO-SE, NO MAIS, O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.