DIREITO PENAL — AgRg no HC 889763
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES.
- Habeas corpus impetrado em favor de Cassiano de Freitas Vidal, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
- O paciente foi preso preventivamente e pronunciado por homicídio qualificado, associação criminosa armada e corrupção de menor.
- A defesa alega excesso de prazo no julgamento do recurso em sentido estrito e requer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 21/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Cassiano de Freitas Vidal, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O paciente foi preso preventivamente e pronunciado por homicídio qualificado, associação criminosa armada e corrupção de menor. A defesa alega excesso de prazo no julgamento do recurso em sentido estrito e requer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, justificando a concessão do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ considera que os prazos processuais são parâmetros gerais, admitindo variações conforme as peculiaridades do caso. 4. Não se verifica morosidade injustificada ou desídia do Poder Judiciário, considerando a complexidade do caso com múltiplos réus. 5. A pronúncia do réu afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme a Súmula 21 do STJ. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.