AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 889757
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ADUL TERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICAR DE VEÍCULO.
- IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO ATO IMPUGNADO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. ADUL TERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICAR DE VEÍCULO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. WRIT MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO ATO IMPUGNADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELA QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DA DROGA APREENDIDA E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE PRETICADOS OS DELITOS IMPUTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador Relator. A defesa busca reconsideração ou provimento do recurso. O Ministério Público requer o não conhecimento do agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça sem exaurimento de instância. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar habeas corpus sem deliberação colegiada do tribunal de origem, conforme art. 105, I, c, da CF. 4. A prisão preventiva está justificada pela quantidade significativa de entorpecentes apreendidos e pela periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi. 5. A decisão monocrática do Desembargador Relator não apresenta flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. Não se observa manifesta teratologia na decisão impugnada apta a ensejar a concessão da ordem de ofício, uma vez que a constrição cautelar foi suficientemente motivada pelas instâncias de origem, para garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, evidenciada, pricipalmente pela quantidade significativa do entorpecente apreendido ? 397,95kg de maconha ? e pela gravidade em concreto das condutas por ele, em tese, perpetradas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.