AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 889505
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO CONCESSIVO.
- ACÓRDÃO IMPUGNADO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
- Agravo regimental interposto por Magdiel Augusto da Silva contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando que o Decreto nº 11.302/2022 não exige primariedade para concessão de indulto na fase de execução penal.
- O pedido é para reconsideração da decisão e concessão do indulto.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022. APENADO REINCIDENTE. ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO CONCESSIVO. ACÓRDÃO IMPUGNADO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Magdiel Augusto da Silva contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando que o Decreto nº 11.302/2022 não exige primariedade para concessão de indulto na fase de execução penal. O pedido é para reconsideração da decisão e concessão do indulto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência impede a concessão de indulto conforme o Decreto nº 11.302/2022. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. O art. 12 do Decreto nº 11.302/2022 veda a concessão de indulto a apenado reincidente, conforme entendimento consolidado nesta Corte. 5. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que impede a concessão de indulto a reincidentes. 6. Não há manifesta ilegalidade que justifique a concessão do habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.