PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 889455
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por 14 vezes pelo delito previsto no art.
- 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, em concurso formal, à pena de 12 anos de reclusão e 28 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado.
- A defesa busca a reconsideração da decisão para revogar a prisão preventiva ou submeter o recurso ao colegiado da Sexta Turma, alegando nulidade processual por não esgotamento dos meios para localização do acusado e questionando a aplicação da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por 14 vezes pelo delito previsto no art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, em concurso formal, à pena de 12 anos de reclusão e 28 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. 2. A defesa busca a reconsideração da decisão para revogar a prisão preventiva ou submeter o recurso ao colegiado da Sexta Turma, alegando nulidade processual por não esgotamento dos meios para localização do acusado e questionando a aplicação da Súmula n. 691 do STF. 3. A decisão agravada não aplicou a Súmula n. 691 do STF, mas sim fundamentou-se na ausência de demonstração de prejuízo pela defesa, conforme jurisprudência desta Corte, que exige a demonstração de efetivo prejuízo para a declaração de nulidade processual. 4. A citação por edital foi considerada válida, uma vez que todas as diligências possíveis para localização do agravante foram realizadas, não havendo falha atribuível ao Poder Judiciário. 5. A análise da substituição da prisão cautelar por medidas alternativas não foi realizada pela Corte de origem, impedindo sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.