AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg na TutPrv no HC 889087
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na TutPrv no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REGIME SEMIABERTO E PRISÃO PREVENTIVA OU MEDIDA CAUTELAR DIVERSA.
- O regime semiaberto é compatível, inclusive, com a prisão domiciliar - a qual acarreta um gravame menor ao réu que a prisão preventiva.
- Tanto assim o é que o Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula Vinculante n.
- 56, trouxe, como alternativa à falta de vagas no semiaberto, a prisão domiciliar cumulada com o monitoramento eletrônico.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO E PRISÃO PREVENTIVA OU MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. COMPATIBILIDADE. ALTERAÇÃO CUMPRIMENTO DA PENA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. ART. 580 DO CPP. NÃO ACPLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O regime semiaberto é compatível, inclusive, com a prisão domiciliar - a qual acarreta um gravame menor ao réu que a prisão preventiva. Tanto assim o é que o Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula Vinculante n. 56, trouxe, como alternativa à falta de vagas no semiaberto, a prisão domiciliar cumulada com o monitoramento eletrônico. 2. Nada impede que a defesa formule, perante a Vara de Execuções Penais, pedido para alterar as condições de cumprimento da pena, caso entenda que as que estão em vigência importam em restrição desarrazoada à liberdade do réu. 3. Não se aplica a regra do art. 580 do CPP, pois os corréus foram beneficiados com o instituto da detração e a eles foi fixado o modo aberto para o início do cumprimento da reprimenda. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00580", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000056"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.