AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 888579
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
- USO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO.
- Não se presta o habeas corpus à aferição de teses como negativa de autoria, fragilidade probatória e alegações concernentes ao mérito da ação penal, mormente diante de sentença condenatória transitada em julgado, porquanto demandariam aprofundada dilação probatória, incompatível com a via eleita.
- As pretensões concernentes à revisão da dosimetria são mera reiteração do HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PRETENSÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. USO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO. DESCABIMENTO. I. Não se presta o habeas corpus à aferição de teses como negativa de autoria, fragilidade probatória e alegações concernentes ao mérito da ação penal, mormente diante de sentença condenatória transitada em julgado, porquanto demandariam aprofundada dilação probatória, incompatível com a via eleita. II. As pretensões concernentes à revisão da dosimetria são mera reiteração do HC n. 714.186/SP, oportunidade na qual a pena aplicada foi reduzida, além de estabelecido o regime intermediário, em decorrência da reincidência constatada e existência de circunstâncias judiciais negativas, o que obsta o conhecimento do mandamus. III. Em relação à nulidade da sentença condenatória por cerceamento de defesa, referente às interceptações telefônicas, verifica-se que, na verdade, a defesa busca, após o trânsito em julgado da condenação, travar novo debate sobre questões já analisadas, como se a revisão criminal fosse uma segunda apelação, procedimento esse inadmitido por esta Corte. Precedentes. IV. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00621"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.