DIREITO PENAL — EDcl no AgRg no HC 888541
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- Os embargos de declaração, conforme dispõe o art.
- 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado.
- O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na inexistência de nulidade a ser reconhecida na hipótese, uma vez que as instâncias ordinárias consignaram de forma expressa que os laudos periciais foram disponibilizados à defesa, assim como os links de acesso aos áudios submetidos à perícia, além de ter sido assegurado amplo acesso aos autos da medida cautelar de interceptação telefônica.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na inexistência de nulidade a ser reconhecida na hipótese, uma vez que as instâncias ordinárias consignaram de forma expressa que os laudos periciais foram disponibilizados à defesa, assim como os links de acesso aos áudios submetidos à perícia, além de ter sido assegurado amplo acesso aos autos da medida cautelar de interceptação telefônica. 3. A adoção de entendimento diverso demandaria o reexame aprofundado do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.